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'Novo PEC' está em vigor. Ministério deixa alguns alertas e prazos

A redução do Pagamento Especial por Conta, ontem promulgado pelo Presidente, entrou esta quarta-feira em vigor. O Governo alerta, por isso, para alguns “procedimentos” a ter em conta.

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"No seguimento da publicação da Lei (...) que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC)" e "cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável", o Governo, através de comunicado enviado às redações, "alerta para os seguintes procedimentos".

Os sujeitos passivos que "ainda não tenham procedido ao pagamento do PEC relativo a 2016", devem então "fazê-lo a partir de hoje [dia 19] conforme o estipulado no novo regime resultante da entrada em vigor da lei mencionada, quando lhes seja aplicável".

Caso optem pelo pagamento "em duas prestações, e já tenham procedido ao pagamento da primeira prestação, mediante o estipulado exclusivamente no Código do IRC", poderão "deduzir ao valor da segunda prestação", paga em outubro, "o valor pago em excesso na primeira".

 
 
 
 
 

Mais, refere o comunicado do Ministéiro das Finanças, "em alternativa a este procedimento, os sujeitos passivos que já tenham efetuado o pagamento podem reclamar do valor do PEC pago em excesso". Mas terão de fazê-lo "no prazo de 30 dias" contados a partir da data da entrada em vigor da nova lei, ou seja, desta quarta-feira em diante.

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